Pesquisa faz análise sobre barreiras tributárias a doações a Organizações da Sociedade Civil
Comparada a outros países, a cultura de doação do Brasil ainda é pouco desenvolvida. Contribui para piorar o quadro a complexa arquitetura tributária do Brasil, que não incentiva doações sistemáticas, principalmente para organizações da sociedade civil (OSCs). Preocupados em buscar estímulos para reverter este quadro, o Grupo de Institutos, Fundações e Empresas (GIFE) e a Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada (CPJA) da Escola de Direito de São Paulo (FGV Direito SP) lançaram, no dia 26 de agosto, o livro “Fortalecimento da Sociedade Civil: redução de barreiras tributárias às doações”.
Conforme se explica no prefácio, “a premissa que norteia as ações do projeto é a de que, nas últimas décadas, o protagonismo assumido pelas OSCs na garantia e afirmação de direitos não foi acompanhado por avanços correspondentes dos mecanismos de financiamento à disposição dessas entidades”.
O livro se divide em quatro capítulos, além da introdução e conclusão, sendo que o primeiro se dedica ao mapeamento dos estudos relacionados à tributação de doações para OSCs na experiência internacional e a sua comparação com a prática brasileira. Já o segundo se volta à seleção, sistematização, análise e comparação das normas estaduais sobre Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O penúltimo capítulo se dedica a sistematizar a jurisprudência do STF e do STJ sobre a tributação de doações a OSCs. Por fim, o último capítulo buscou estudar a destinação dos recursos advindos da doação de ITCMD.
A obra reúne ainda uma sessão de recomendações para aperfeiçoamento da legislação. As propostas já vêm sendo debatidas em encontros com especialistas e conta com o apoio de organizações articuladas na chamada "Frente ITCMD". Dentre as propostas, está a de pleitear isenção do ITCMD para doações às OSCs. Os Estados que se disponham a isentar OSCs de interesse público poderiam seguir o precedente do Rio de Janeiro, possivelmente incorporando aperfeiçoamentos para tornar a redação ainda mais clara e, com isso, criar um ambiente jurídico mais seguro para doadores e organizações, contribuindo para a mobilização de recursos privados para causas socialmente relevantes.
Principais conclusões do estudo:
Em uma pesquisa envolvendo 75 países com informações sobre tributação de heranças e doações, 30 realizam a tributação. As alíquotas costumam ser bastante onerosas: o percentual mínimo médio é de 6,9%, enquanto o máximo médio chega a 28,6%. Há países em que a alíquota podem ultrapassar os 50%, como Alemanha (50%), Japão (55%) e França (60%).
No Brasil, por sua vez, a alíquota média chega a 8%, sendo que alguns estados cobram 2%. No entanto, no universo dos 75 países analisados, o Brasil é um dos poucos que não estabelece um tratamento diferenciado de alíquota entre doações a OSCs, ao lado da Coreia do Sul e Croácia.
Colabora com este quadro a complexidade do tratamento legal. Como o ITCMD é um imposto de competência estadual, cada legislação tem suas regras próprias. Também não existe uma lei complementar que ofereça parâmetros mínimos a serem observados a nível nacional. As alíquotas podem flutuar entre 2% e 8%.
A estrutura complexa para cobrar o ITCMD não corresponde ao valor arrecadado. Considerando tanto heranças quanto doações, a receita líquida de arrecadação com ITCMD corresponde a menos de 1% da receita corrente líquida.
O Estado de São Paulo é o maior arrecadador de ITCMD do país. Em 2016, arrecadou R$ 2,3 bilhões do total nacional (R$ 7,3 bilhões). Segregando pelo fato gerador do imposto, R$ 1,1 bilhão originou-se de herança e R$ 1,2 bilhão de doações.
Do total de ITCMD obtido com doações no Estado de São Paulo, apenas R$ 23,6 milhões (ou 1% do total de arrecadação com ITCMD ou 0,0168% da receita corrente líquida) referem-se a doações a pessoas jurídicas. Os dados não diferenciam doações para pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos. Possivelmente o total arrecadado de doações para OSC seja ainda menor.