Compartilhe: linkedin facebook

Governança e Nova Empresarialidade: alternativas para garantia de sustentabilidade econômica das empresas

Em razão da globalização e de uma economia mundial em franco desenvolvimento, novos negócios são ampliados. Eles geram maior diversidade de produtos e serviços e, com isso, desafios para as empresas. Essa onda de crescimento econômico criou necessidades relacionadas à ampliação de exportações e importações, incluindo não somente produtos de consumo imediato, mas de serviços também.

Ao mesmo tempo, os sistemas que antes eram desenvolvidos para redução de risco sistêmico integrado, como o caso da Governança Corporativa, não mais conseguem por si só garantir um equilíbrio na ordem econômica vigente. O advogado, consultor e professor da FGV – Fundação Getúlio Vargas, Fábio Lopes Soares, explica que, com o atual cenário, é necessário a construção de novos marcos regulatórios. “Eles precisam ser capazes de garantir que os princípios fundamentais e de equilíbrio nas relações sejam preservados”, esclarece. 


O Conceito de Empresa x Conceito de Governança Corporativa

O conceito de empresa se origina do direito econômico e da ciência da economia. Ou seja, trata-se de uma atividade organizada, em consonância com as necessidades sociais. “Portanto, se existe uma atividade empresarial com o exercício de sua função social, por consequência, o empresário deve exercer suas atividades harmonizando os seus objetivos econômicos com o respeito aos interesses de outros agentes sociais”, explica o professor. 

Ainda, vale lembrar que, o princípio da função social é resultante da ideia de solidariedade do Estado Democrático de Direito e, nesse sentido, determina que os indivíduos devam exercitar as suas liberdades em prol da coletividade, objetivando a todos os indivíduos existência digna. Com isso, o advogado afirma que “a função social da empresa surge a partir do conceito de função social da propriedade”. 

Em contrapartida, o conceito de governança corporativa diverge do modelo de equilíbrio dos interesses dos stakeholder, visto que atua pela ótica da maximização da riqueza dos acionistas como principal responsabilidade dos executivos. Isso acontece porque, conforme explica o professor, “mesmo tendo os credores direito a uma renda fixa sobre capital emprestado e, logo, não sujeitos ao recebimento de valores apenas quando da apuração de lucro, esses estão sujeitos ao risco de crédito decorrente da possibilidade de o devedor descumprir com sua obrigação por incapacidade de fazê-lo”.

É importante compreender que o sistema de governança corporativa nasceu após desequilíbrios econômicos mundiais. O resultado foi a criação de sistemas de controle interno que fossem capazes de reduzir riscos sistêmicos e com isso, oferecer condições de sustentabilidade para as empresas. No entanto, destaca o advogado, “esse sistema permitiu que as empresas, com outras constituições societárias, gerassem melhores índices de liquidez e com isso, oferecessem eficiência operacional, garantindo a manutenção de sua função social”.


O surgimento da Nova Empresarialidade

O termo “nova empresarialidade” surgiu na tese de doutorado de Adalberto Simão Filho - Mestre e Doutor em direito das relações sociais. Ele vem de encontro com os princípios constitucionais e legislativos do que se espera do empresário e de sua atividade, relacionando com a função social da empresa. Com isso, explica o professor, “avalia-se o padrão ético e moral, a boa fé e os costumes, como forma de delinear o padrão proposto e fazê-lo tal que possa transformar-se em um dos tópicos dominantes dos futuros empresários e empresas”.

Uma das premissas da nova empresarialidade se refere ao fato de que, além da necessidade de as empresas buscarem o lucro, há também a função social a cumprir. “A companhia, portanto, tem o dever de interagir socialmente, objetivando outras metas que não somente o lucro. Para isso, é desejável que se adote novos padrões éticos, gerenciais e comportamentais dentro da atividade empresarial, possibilitando o enfrentamento da nova realidade social na qual ela está inserida”, esclarece Soares.

Dessa forma, podemos concluir que, essas reflexões auxiliam na construção de uma nova empresarialidade com o objetivo de minimizar riscos sistêmicos, gerar equilíbrio na ordem econômica e representação adequada dos gestores públicos, assim como a justa gerência dos administradores e sócios das sociedades empresariais.

Agora que os conceitos de governança corporativa e nova empresarialidade estão mais claros, aproveite e CLIQUE AQUI para conhecer o MBA em Gestão Financeira: Controladoria, Auditoria e Compliance. Ele foi desenvolvido pela FGV através da combinação de conceitos e práticas que proporcionam ao participante uma visão estratégica no processo decisório.


Contato

Porto Alegre


  • Av. Praia de Belas, nº 1212, Torre Norte, 7º andar, sala 704
  • (51) 3230-4400
  • (51) 99110-6820
  • Segunda a Sexta, das 8h30 às 18h

Novo Hamburgo


  • Rua Araxá, 750 - Bairro Ideal
  • (51) 99379-7562
  • Segunda a sexta, das 8h30 às 18h

Florianópolis


  • Rodovia SC 401, 4100 - Km4
  • (51) 3230-4400
  • (48) 98870-3902
  • Segunda a sexta, das 9h às 18h

Tour Virtual - Unidade Porto Alegre

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp

Nosso website coleta informações do seu dispositivo e da sua navegação por meio de cookies para permitir funcionalidades como: melhorar o funcionamento técnico das páginas, mensurar a audiência do website e oferecer produtos e serviços relevantes por meio de anúncios personalizados. Para saber mais sobre as informações e cookies que coletamos, acesse a nossa Política de Cookies. e a nossa Política de Privacidade.